Desenrola Adimplentes permite substituir empréstimos de até R$ 15 mil por uma nova operação, com juros de até 1,99% ao mês e parcela limitada a 90% do valor original
Mais de 10 mil capixabas poderão ser beneficiados pelo Desenrola Adimplentes, nova modalidade criada pelo Governo Federal para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia ou possuem atrasos de até 90 dias. O programa permite substituir empréstimos com juros mais altos por uma nova operação de crédito, com taxa máxima de 1,99% ao mês. A iniciativa começou a operar nesta semana e faz parte das medidas do governo para ampliar o acesso a crédito em condições mais favoráveis. No Espírito Santo, a expectativa é de que mais de 10 mil pessoas possam ser alcançadas pela medida. Diferentemente das modalidades tradicionais de renegociação, o programa é voltado justamente para quem não está inadimplente. A proposta é reduzir o peso das parcelas e evitar que trabalhadores que atualmente conseguem manter os pagamentos em dia acabem entrando em situação de inadimplência.
Quem pode participar
O Desenrola Adimplentes é destinado a trabalhadores que atuam no mercado informal, sem vínculo empregatício pela CLT. Também não podem participar servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. Para se enquadrar nas regras, é necessário ter um empréstimo pessoal não consignado com saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira e ter pago pelo menos quatro parcelas da operação original. A dívida precisa estar em dia ou ter, no máximo, 90 dias de atraso. Essas condições devem ser atendidas tanto na data de 29 de junho de 2026, quando a medida provisória foi publicada, quanto no momento da contratação do novo crédito.
Parcela pode ficar até 10% menor
Na prática, a dívida antiga não é simplesmente perdoada. O consumidor contrata uma nova operação de crédito para quitar integralmente o empréstimo anterior. A nova operação terá juros de até 1,99% ao mês, e a prestação deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da parcela original.
O prazo de pagamento também poderá ser ampliado, dependendo do tempo que ainda falta para quitar o empréstimo. Para dívidas com até seis meses restantes, por exemplo, o prazo pode aumentar em até um mês. Já contratos com mais de 24 meses restantes podem ter o prazo ampliado em até seis meses. Também existe a possibilidade de contratação de crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela permaneça dentro do limite de 90% da prestação anterior.
Caixa e Banco do Brasil participam inicialmente
Nesta primeira fase, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão entre as instituições habilitadas a oferecer as operações. Outros bancos poderão aderir posteriormente. Quem possui uma dívida em outra instituição também pode procurar um dos bancos participantes. Nesse caso, haverá uma nova análise de crédito para verificar se a operação atende aos critérios do programa. O Ministério da Fazenda alerta que a contratação deve ser feita somente pelos canais oficiais das instituições financeiras. O órgão também orienta os consumidores a ficarem atentos a golpes e falsas ofertas de renegociação.
Fies também tem nova linha de crédito
O pacote de medidas também criou o Fies Empreendedor, voltado a pessoas que já concluíram a graduação e estão adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A modalidade oferece crédito com juros de 0,87% ao mês, podendo chegar a R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas.
Para ter acesso, o profissional precisa estar na fase de amortização do Fies e ter mantido as últimas 36 parcelas em dia, sem histórico de renegociação nesse período. O Fies Empreendedor, porém, não representa perdão ou renegociação da dívida estudantil. A proposta é oferecer crédito para que beneficiários adimplentes possam investir em atividades empreendedoras.
Atenção antes de contratar
Apesar da redução da parcela, o consumidor deve avaliar o custo total da nova operação antes de contratar. A troca do empréstimo representa uma nova dívida e deve ser analisada de acordo com a capacidade de pagamento de cada pessoa. O Ministério da Fazenda reforça que não existem sites específicos do governo para realizar a renegociação. O procedimento deve ser feito diretamente com as instituições financeiras participantes.













