Em meio às discussões nacionais sobre mudanças nas jornadas de trabalho e ao debate em torno da escala 6×1, empresários do setor de alimentação no norte do Espírito Santo têm buscado alternativas previstas na legislação trabalhista para equilibrar a operação dos negócios com maior flexibilidade para os trabalhadores. Entre elas, o contrato de jornada intermitente tem ganhado espaço em bares, restaurantes e estabelecimentos voltados ao atendimento sazonal.
Previsto pela reforma trabalhista de 2017, o modelo permite a contratação formal de profissionais para prestação de serviço de forma não contínua. Na prática, o trabalhador é convocado conforme a demanda da empresa, com antecedência mínima prevista em lei, podendo aceitar ou recusar a convocação sem prejuízo ao vínculo empregatício. Especialistas apontam que a modalidade garante ao empregado direitos como férias proporcionais, 13º salário, descanso remunerado e recolhimento do FGTS, com pagamento calculado proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado.
No norte capixaba, onde cidades como Linhares, São Mateus e Conceição da Barra concentram forte atividade no setor gastronômico e turístico, a modalidade tem sido vista por empresários como estratégia para lidar com oscilações de movimento, especialmente em finais de semana, feriados prolongados e períodos de alta temporada. A dinâmica é observada principalmente em estabelecimentos que registram aumento expressivo no fluxo de clientes em datas específicas, mas que não mantêm demanda suficiente para sustentar ampliação permanente do quadro de funcionários.
Para empresários, o modelo oferece maior previsibilidade jurídica em comparação a contratações informais ou prestação eventual de serviços sem vínculo formal. Já para trabalhadores, a flexibilidade de horários pode representar oportunidade de renda complementar, especialmente para estudantes, autônomos e pessoas que conciliam diferentes atividades profissionais.
No setor de bares e restaurantes, a modalidade vem sendo associada à necessidade de adaptação diante das transformações no mercado de trabalho. A dificuldade de contratação para jornadas tradicionais, sobretudo em horários noturnos e aos fins de semana, tem levado empresários a buscar formatos mais ajustáveis à realidade operacional.
Apesar das vantagens apontadas, especialistas alertam que o modelo exige atenção rigorosa às exigências legais. Toda convocação precisa ser formalizada, preferencialmente por meios documentáveis, como mensagens eletrônicas ou e-mail, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Também é fundamental que o trabalhador tenha pleno conhecimento sobre o funcionamento da jornada, a forma de remuneração e as regras para convocação.
O crescimento da jornada intermitente reflete um movimento de reorganização das relações de trabalho no setor de serviços. No norte do Espírito Santo, a tendência é de que o modelo continue sendo debatido à medida que empresários buscam alternativas para manter competitividade sem abrir mão da formalização trabalhista. Enquanto o debate sobre novas configurações de jornada segue em pauta no cenário nacional, o contrato intermitente aparece como uma solução já prevista na legislação e que começa a ganhar espaço também na realidade capixaba.













