Propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. TSE estabelece regras para redes sociais, impulsionamento, inteligência artificial e atos de campanha
A disputa eleitoral de 2026 entra oficialmente em uma nova fase neste domingo (16), quando começa o período autorizado para a propaganda eleitoral. A partir da data, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações poderão apresentar suas campanhas ao eleitorado, inclusive por meio das redes sociais e outras plataformas digitais.
Até sábado (15), segue o período de pré-campanha. Nessa etapa, é permitido que pré-candidatos apresentem ideias, propostas, posicionamentos políticos e mencionem uma possível candidatura, mas continua proibido o pedido explícito de voto. Com o início oficial da campanha, aumentam também as responsabilidades de candidatos, partidos e eleitores. As regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abrangem desde a propaganda nas ruas até publicações na internet, impulsionamento de conteúdos, disparos de mensagens e utilização de inteligência artificial.
O que muda a partir de domingo?
A principal mudança é a autorização da propaganda eleitoral. A partir de 16 de agosto, candidatos poderão divulgar suas campanhas oficialmente, inclusive na internet. Também passam a ser permitidos atos como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Esses atos poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa também passam a ser permitidos dentro dos horários definidos pela legislação eleitoral. Os materiais impressos utilizados nas campanhas precisam trazer informações como o CNPJ ou CPF de quem confeccionou o material, o CNPJ ou CPF do contratante e a quantidade produzida.
E nas redes sociais?
A internet terá papel importante na campanha de 2026, mas candidatos e partidos não terão liberdade para publicar qualquer tipo de conteúdo. A propaganda eleitoral poderá ser divulgada em sites de candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais. O impulsionamento de conteúdo também é permitido, mas precisa ser identificado de maneira clara e somente pode ser contratado pelos responsáveis autorizados pela legislação eleitoral.
A legislação proíbe, por exemplo, propaganda eleitoral paga na internet fora da modalidade de impulsionamento autorizada. Também não é permitido utilizar perfis ou sites de pessoas jurídicas para divulgar propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente. Isso significa que empresas, páginas corporativas e perfis institucionais não podem ser utilizados como espaços de propaganda eleitoral.
Disparo em massa de mensagens é proibido
Outro ponto de atenção envolve aplicativos de mensagens. A legislação eleitoral proíbe o disparo de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento das pessoas que irão recebê-las. A regra busca evitar o uso abusivo de bases de contatos para disseminação de propaganda política. As campanhas também precisam observar regras relacionadas ao envio de mensagens eletrônicas e oferecer mecanismos para que o destinatário possa solicitar o descadastramento.
Influenciadores podem apoiar candidatos?
A manifestação espontânea de eleitores na internet continua protegida, inclusive quando uma pessoa demonstra preferência por determinado candidato. No entanto, existem limites. A legislação proíbe a contratação ou remuneração de pessoas naturais ou jurídicas para divulgação de conteúdo político-eleitoral em favor de terceiros. Também é vedada a concessão de vantagem econômica em troca de divulgação feita por titulares de canais ou perfis. Na prática, uma pessoa pode manifestar espontaneamente sua preferência política, mas não pode transformar essa manifestação em uma publicidade eleitoral irregular mediante pagamento ou benefício econômico.
Inteligência artificial entra no radar das eleições
As Eleições 2026 também serão marcadas por regras específicas para o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou significativamente modificados por IA precisam informar de maneira explícita, destacada e acessível que houve utilização da tecnologia. A exigência vale para imagens, vídeos, áudios e textos.
O TSE também estabeleceu regras específicas contra conteúdos sintéticos capazes de manipular a percepção do eleitorado. O uso de deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar que conteúdos falsos ou manipulados sejam utilizados para atribuir a candidatos declarações, falas ou comportamentos que não ocorreram.
Há ainda uma restrição específica próxima à votação: entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores, não poderá haver publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados como material produzido por inteligência artificial.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
As regras também alcançam o ambiente profissional. É proibida propaganda eleitoral ou qualquer atitude que caracterize assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. A responsabilização pode alcançar quem der causa ou permitir a ocorrência da prática. A regra busca preservar a liberdade de escolha do trabalhador durante o processo eleitoral.
Eleitor também precisa ficar atento
As regras não se aplicam apenas aos candidatos. Eleitores podem manifestar suas opiniões políticas, apoiar candidaturas e participar do debate eleitoral nas redes sociais. Entretanto, também estão sujeitos aos limites legais. A livre manifestação pode sofrer restrições quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos. Por isso, antes de compartilhar vídeos, imagens, áudios ou informações sobre candidatos, é importante verificar a origem do conteúdo.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular?
Uma das principais ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral para as eleições deste ano será o aplicativo Pardal. A partir de 16 de agosto, o Pardal estará disponível para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular. O aplicativo permitirá que eleitores encaminhem informações diretamente à Justiça Eleitoral.
Para utilizar a ferramenta, será necessário fazer a identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a identidade do denunciante será protegida por sigilo. As denúncias poderão envolver propaganda irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral que estejam em desacordo com a legislação. O sistema também permitirá que os Tribunais Regionais Eleitorais façam a triagem das informações e encaminhem os casos às zonas eleitorais responsáveis.
Um novo momento da disputa eleitoral
Com o início da propaganda eleitoral neste domingo, a corrida pelas vagas em disputa nas Eleições 2026 entra oficialmente na fase de apresentação aos eleitores. No Espírito Santo, candidatos e partidos deverão conciliar a busca pelo voto com o cumprimento das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Ao eleitor, caberá não apenas acompanhar as propostas, mas também ficar atento à origem das informações que circulam nas redes sociais.
Em uma eleição marcada pelo uso cada vez maior das plataformas digitais e da inteligência artificial, conhecer as regras pode ajudar o eleitor a identificar possíveis irregularidades e evitar a disseminação de conteúdos falsos. A propaganda eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto de 2026.













