Proposta prevê dois dias de descanso por semana e jornada de até 40 horas, mas ainda precisa avançar no Senado antes de entrar em vigor
O debate sobre o fim da escala 6×1 pode provocar mudanças importantes na rotina dos trabalhadores do Espírito Santo. A proposta em discussão no Congresso prevê a redução da jornada de trabalho e a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, mas a mudança ainda não está valendo e depende da conclusão da tramitação no Senado.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuída em cinco dias de trabalho, com dois dias de repouso semanal remunerado. Pelo texto aprovado, um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, aos domingos. A proposta também determina que a redução da jornada ocorra sem redução dos salários.
Quem vai definir os dois dias de folga?
Uma das principais dúvidas entre os trabalhadores é se o fim da escala 6×1 significaria, automaticamente, folga aos sábados e domingos. Não necessariamente.
A proposta prevê dois dias de repouso semanal remunerado, mas a organização das escalas poderá variar conforme a atividade profissional e as regras estabelecidas para cada categoria. Em setores que funcionam durante toda a semana, como comércio, saúde, transporte, segurança e serviços essenciais, a organização dos dias de descanso poderá exigir uma adaptação das escalas.
A negociação coletiva também deverá ter importância nesse processo, especialmente para categorias que possuem acordos ou convenções coletivas específicas. Na prática, isso significa que o trabalhador não necessariamente terá sábado e domingo como dias de folga. A forma de distribuição do descanso dependerá das regras que forem definidas caso a proposta seja aprovada.
O salário pode diminuir?
Pelo texto aprovado pela Câmara, não. A proposta determina que a redução da jornada aconteça sem redução salarial, incluindo os pisos estabelecidos para as categorias. A mudança, porém, seria feita de forma gradual.
O texto prevê que, após a eventual promulgação da emenda, os dois dias de descanso semanal remunerado passariam a valer inicialmente, enquanto a jornada semanal seria de 42 horas. Depois, em um segundo momento, a jornada seria reduzida para 40 horas semanais. A proposta também permite mecanismos de compensação da jornada durante o período de transição.
O que pode mudar para quem trabalha no comércio no Espírito Santo?
O debate interessa especialmente aos trabalhadores de setores que funcionam aos fins de semana. No comércio, supermercados, restaurantes, bares, hotéis, hospitais e outros serviços, a adoção de dois dias de descanso exigiria reorganização das equipes e das escalas.
Isso não significa que esses estabelecimentos necessariamente deixariam de funcionar aos sábados ou domingos. A tendência, caso a mudança seja aprovada, é que as empresas tenham de reorganizar as equipes para garantir os períodos de descanso previstos na nova regra. Por isso, trabalhadores dessas áreas devem acompanhar não apenas a aprovação da PEC, mas também as regras específicas de suas categorias e eventuais negociações coletivas.
E para as pequenas empresas?
A mudança também poderá representar um desafio para micro e pequenas empresas, principalmente aquelas que dependem de equipes reduzidas para manter o funcionamento. O texto aprovado pela Câmara prevê que uma lei complementar estabeleça regras transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A adaptação poderá envolver contratação ou reorganização de funcionários, mudanças nos horários de funcionamento e novas escalas de trabalho.
A escala 6×1 já acabou?
Não. Essa é uma informação importante para o trabalhador. A PEC 221/2019 ainda precisa passar pelo Senado. O texto aprovado pela Câmara não significa que a escala 6×1 tenha sido automaticamente extinta. Enquanto a proposta não for aprovada definitivamente e promulgada, continuam valendo as regras atuais sobre jornada e descanso semanal. A discussão deve avançar no Senado durante o mês de agosto, e os senadores ainda poderão analisar o texto e discutir mudanças na proposta.
O que pode mudar, se a PEC for aprovada?
Entre os principais pontos previstos no texto aprovado pela Câmara estão:
• Jornada máxima de 40 horas semanais;
• Dois dias de repouso semanal remunerado;
• Um dos dias de descanso preferencialmente aos domingos;
• Manutenção dos salários;
• Possibilidade de regras específicas para determinadas atividades;
• Participação de acordos e convenções coletivas na organização de algumas escalas;
• Período de transição para a redução da jornada.
Trabalhador capixaba deve ficar atento
Para quem trabalha no Espírito Santo, especialmente em setores que funcionam aos sábados, domingos e feriados, o principal ponto de atenção será a forma como as novas regras serão aplicadas a cada categoria. A eventual mudança não significa simplesmente trocar seis dias de trabalho por cinco e garantir automaticamente sábado e domingo de folga. A organização das jornadas dependerá da legislação definitiva e, em determinadas atividades, das negociações entre trabalhadores e empregadores. Por enquanto, portanto, a escala 6×1 continua válida. O que existe é uma proposta em tramitação no Congresso que pode mudar a forma como milhões de brasileiros, incluindo trabalhadores capixabas, organizam sua jornada e seus dias de descanso.













